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Assessoria de Imprensa
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu – CBH-PITIMBU, através de sua Secretaria-Executiva, contando com o apoio de todos os agentes públicos e privados da bacia hidrográfica do Rio Pitimbu, resolve promover o concurso para escolha de sua logomarca.
Articular os diversos atores sociais para garantir a oferta de água, em quantidade e qualidade, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida na Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu.
Ser referência na interlocução entre os atores sociais, na busca de soluções que elevem o Comitê ao status de uma instância regional indutora do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
Transparência; qualidade nas decisões; gestão democrática e participativa; inclusão e equidade social; respeito aos valores e diversidades; respeito ao equilíbrio ambiental e ao princípio da precaução.
1.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu, através da sua Secretaria-Executiva, objetivando eleger a logomarca oficial que será lançada como símbolo do CBH-PITIMBU, institui o CONCURSO LOGOMARCA DO CBH-PITIMBU.
1.2. O concurso é aberto a todos os interessados, tais como membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu, profissionais de publicidade e propaganda, designers, artistas gráficos e estudantes de áreas afins.
2.1 O trabalho deverá, obrigatoriamente, ser enviado pelos Correios (carta registrada com AR) ou via SEDEX, no período de 06 de junho de 2009 a 31 de agosto de 2009, devendo constar no envelope de encaminhamento do trabalho a indicação: CONCURSO LOGOMARCA DO CBH-PITIMBU, valendo o registro postal como protocolo e a data de carimbo do Correio como a da entrega do trabalho, para o seguinte endereço: Rua Dona Maria Câmara, 1884 – Capim Macio – CEP 59.082-430 – Natal/RN. 2.2 O envelope lacrado deverá conter no seu interior a ficha de inscrição (modelo anexo), um CDR e 6 (seis) exemplares impressos da logomarca conforme especificado no item 3. 2.3 A assinatura do participante na ficha de inscrição do candidato implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento.
3.1 Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos. 3.2 A logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante. 3.3 O CDR deve conter os arquivos digitais relativo à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos somente formatos: .tif, .cdr ou .jpg. 3.4 As cópias da logomarca deverão ser impressas em papel branco A4, nos formatos 18 x 27 cm, 10 x 15 cm e 5 x 7,5 cm, devendo ser 3 (três) coloridas e 3 (três) em preto e branco, totalizando 6 (seis) exemplares.
4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será integrada por 4 (quatro) membros, especialistas em comunicação visual, design gráfico e publicidade, designados pelo CBH-PITIMBU. 4.2 A comissão selecionará cinco trabalhos, conforme critérios definidos no item 4.3 e os mesmos ficarão expostos na página do CBH-PITIMBU na Internet, no período de 15 de outubro de 2009 a 25 de novembro de 2009. 4.3 Apenas um trabalho, dentre os cinco finalistas selecionados, será classificado em 1º lugar e utilizado como a logomarca oficial do CBH-PITIMBU conforme previsto no item 5. 4.4. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos:
4.4.1. Criatividade (inovação conceitual e técnica): 20%;
4.5. Elegibilidade - os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es). 4.6. Os participantes serão informados sobre o andamento dos trabalhos através das seguintes páginas na Internet: www.semarh.rn.gov.br e www.igarn.rn.gov.br ou pelo e-mail cbhriopitimbu@rn.gov.br
5.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 30 de novembro de 2009 (data prevista para última reunião ordinária do CBH-PITIMBU), nas página da Internet www.semarh.rn.gov.br e www.igarn.rn.gov.br e na imprensa local. 5.2. Caso ocorra empate na votação na votação efetuada pela comissão julgadora, de dois ou mais trabalhos selecionados, caberá a plenária do CBH-PITIMBU a escolha do 1º colocado.
6.1. Será premiado somente o primeiro colocado, conforme descrição abaixo: 6.1.1 – O primeiro colocado receberá da Diretoria do CBH-PITIMBU um Notebook HP Pavillon DV4-1190 Fz815la, em data que será previamente agendada e divulgada, contando com a participação da imprensa local, e um Diploma de “1º Colocado no Concurso Logomarca do CBH-PITIMBU”;
7.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PITIMBU – CBH-PITIMBU, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for, inclusive franquia. 7.2. A remessa do original constituirá, por si só, a inscrição neste Concurso, dela decorrendo a aceitação, por parte do concorrente, das normas expressas neste regulamento. 7.3. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no item 7.1. 7.4. Os trabalhos enviados e recebidos antes da suspensão temporária do concurso continuam concorrendo com os demais em igualdade de condições. 7.5. Todos os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos. 7.6. A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. 7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso da Logomarca do CBH-PITIMBU. 7.8. Elege-se o foro da cidade de Natal - RN para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.
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